Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 116. E’ considerado insubmisso:
[…]
2º O designado que, voluntariamente, crear para si um impedimento physico, temporario ou permanente, que o inhabilite para o serviço da Armada;
3º O designado que simular defeito, ou usar de fraude ou artificio, com o fim de isentar-se do serviço da Armada;