Assuntos
- Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 114 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 115 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 2º e 3º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 2º, 3º, 5º, 6º e 7º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 117, 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
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- Aplicação da lei penal
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- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
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- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
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- Apostilamento
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- Armamento bélico, receptação
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- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
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- Arrependimento eficaz
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 116. E’ considerado insubmisso:
- […]
- 4º O designado, ou voluntario, que, tendo dado um substituto na fórma da lei, o substituir por outro;
- 5º O individuo que consentir na substituição e o que se tiver prestado a ser substituido:
- Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 116, 4º e 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
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- Crime contra o serviço militar e o dever militar
- Insubmissão
- Substituição de convocado
- Art. 185 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 161 do Código Penal Militar (1944)