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- Art. 15 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 149, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 149.
- […]
- Parágrafo único. Usar qualquer pessoa, indevidamente, uniforme, distintivo ou insígnia militar a que não tenha direito:
- Pena – detenção, de um a seis meses.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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Termos equivalentes
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Termos associados
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- Crime Militar
- Crime contra a autoridade ou disciplina militar
- Usurpação, excesso, abuso de autoridade
- Uso indevido de uniforme, distintivo ou insígnia militar por qualquer pessoa
- Art. 172 do Código Penal Militar (1969)