Art. 153 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 153. Ofender inferior, mediante ato de violência que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considere aviltante:

  • Pena – detenção, de seis meses a dois anos, além da cominada à violência.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 153 do Código Penal Militar (1944)

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      Termos equivalentes

      Art. 153 do Código Penal Militar (1944)

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