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Art. 173 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1944)
- Art. 173 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 173. Deixar o oficial de restituir, por ocasião da passagem de função, ou quando lhe é exigido, objeto, pleno, carta, cifra, código ou documento que lhe haja sido confiado:
- Pena – suspensão do exercício do pôsto, de três a seis meses, se o fato não constitue crime mais grave.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 173 do Código Penal Militar (1944)
Art. 173 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
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Termo geral
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- Crime contra o serviço militar e o dever militar
- Retenção indevida
- Art. 197 do Código Penal Militar (1969)