Art. 182, § 3º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 182.
  • […]
  • § 3º Se resulta morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado nem assumiu o risco de produzi-lo:
  • Pena – reclusão, de quatro a doze anos.

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