Art. 186 do Código Penal Militar (1944)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 186. Desafiar outro militar para duelo ou aceitar-lhe o desafio, embora o duelo não se realize:

  • Pena – detenção, de um a três meses, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 186 do Código Penal Militar (1944)

    Art. 186 do Código Penal Militar (1944)

      Termos equivalentes

      Art. 186 do Código Penal Militar (1944)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 186 do Código Penal Militar (1944)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.