Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 296. Fornecer às fôrças armadas substância alimentícia ou medicinal alterada, reduzindo, assim, o seu valor nutritivo ou terapêutico:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos.
Modalidade culposa
Parágrafo único. Se o crime é culposo:
Pena - detenção, até seis meses.