Art. 68 do Código Penal para a Armada (1891)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 68. A condemnação a mais de uma pena prescreve no prazo estabelecido para a mais grave.

  • Paragrapho unico. A mesma regra se observará em relação á prescripção da acção.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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