Art. 70 do Código Penal para a Armada (1891)

Elements area

Taxonomy

Code

Scope note(s)

  • Art. 70. Não prescrevem a acção criminal nem a condemnação no crime de deserção, salvo si o criminoso tiver já completado a idade de 50 annos.

Display note(s)

    Hierarchical terms

    Art. 70 do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 70 do Código Penal para a Armada (1891)

      Equivalent terms

      Art. 70 do Código Penal para a Armada (1891)

        0 Archival description results for Art. 70 do Código Penal para a Armada (1891)

        We couldn't find any results matching your search.