Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 89.
[…]
§ 1º Procede-se ao exame:
I – ao fim do prazo mínimo fixado pela lei para medida de segurança;
II – anualmente, após a expiração do prazo mínimo, quando não cessou a execução da medida de segurança;
III – em qualquer tempo, desde que o determine a superior instância.
§ 2º Se inferior a um ano o prazo mínimo de duração da medida de segurança, os exames sucessivos realizam-se ao fim de cada período igual àquele prazo.