Art. 193 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 193. Constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com êle se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal:

  • Pena – reclusão, de dois a sete anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 355/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-355/1970 · Processo. · 31/12/1957 a 08/05/1970
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença de militar condenado por ato libidinoso em Porto Alegre em 14 de junho de 1957.

        1ª Auditoria da 3ª Região Militar (RS)