Art. 182 do Código Penal Militar (1969)

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  • Amotinamento

  • Art. 182. Amotinarem-se presos, ou internados, perturbando a disciplina do recinto de prisão militar:

  • Pena - reclusão, até três anos, aos cabeças; aos demais, detenção de um a dois anos.

  • Responsabilidade de participe ou de oficial

  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem participa do amotinamento ou, sendo oficial e estando presente, não usa os meios ao seu alcance para debelar o amotinamento ou evitar-lhe as conseqüências.

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        Autos findos n. 386/1970
        BR DFSTM 002-001-001-002-386/1970 · File · 11/03/1970 a 10/06/1970
        Part of Justiça Militar da União

        Mandado de prisão de militar por não cumprimento total da pena em Bagé em 18 de fevereiro de 1970.

        Untitled
        Autos findos n. 91/1976
        BR DFSTM 002-001-001-002-91/1976 · File · 28/07/1975 a 15/03/1976
        Part of Justiça Militar da União

        Execução de sentença afim de extinguir a punibilidade de ex militar na cidade de Santa Maria em 10/12/1975.

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