Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TITULO IV – DOS CRIMES CONTRA A HONRA E O DEVER MILITAR

  • CAPITULO I – INSUBMISSÃO E DESERÇÃO

  • Art. 116. E’ considerado insubmisso:

  • 1º O individuo sorteado ou designado para o serviço da Armada, o voluntario e o engajado que deixarem, sem causa justificada, de apresentar-se dentro do prazo que lhes for marcado;

  • […]

  • Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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