Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO

  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:

  • Pena – detenção, de um a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Apelação n. 85/1945/FEB
        BR DFSTM 005-002-001-85-1945-feb · Processo. · 06/07/1945 a 22/03/1946
        Parte de Coleção Força Expedicionária Brasileira (FEB)

        Soldado denunciado por haver desobedecido à ordem de limpar a base do acampamento de sua Companhia. Em razão disso, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.

        2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)