Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/11/1946.
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CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
Pena – detenção, de um a dois anos.