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Art. 2º As disposições da lei penal militar não teem effeito retroactivo; todavia o facto anterior será regido pela lei nova: a) Si não for por ella qualificado crime; […]
Art. 2º As disposições da lei penal militar não teem effeito retroactivo; todavia o facto anterior será regido pela lei nova: a) Si não for por ella qualificado crime; […]