Art. 270 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Emprêgo de gás tóxico ou asfixiante

  • Art. 270. Expor a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem, em lugar sujeito à administração militar, usando de gás tóxico ou asfixiante ou prejudicial de qualquer modo à incolumidade da pessoa ou da coisa:

  • Pena - reclusão, até cinco anos.

  • Modalidade culposa

  • Parágrafo único. Se o crime é culposo:

  • Pena - detenção, de seis meses a dois anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 270 do Código Penal Militar (1969)

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      Termos equivalentes

      Art. 270 do Código Penal Militar (1969)

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