Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 35. Tambem se julgarão aggravados os crimes:
§ 1º Quando a dôr physica for augmentada por actos de crueldade;
§ 2º quando o mal do crime for augmentado por circumstancias extraordinarias de ignominia, ou pela natureza irreparavel do damno.