Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 403.
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Lesões qualificadas pelo resultado
§ 3º No caso do § 3º do Art. 209:
Pena - reclusão, de oito a vinte anos no caso de lesão grave; reclusão, de dez a vinte e quatro anos, no caso de morte.
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