Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 45. A pena de degradação é accessoria e produz os seguintes effeitos:
a) Perda do posto, honras militares e condecorações;
b) Incapacidade para servir na Armada ou no Exercito, e exercer funcções, empregos e officios publicos;
c) Perda de direitos e recompensas por serviços anteriores.