Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 157. Evadir-se, ou tentar evadir-se o preso, usando de violência contra a pessoa:
  • Pena – detenção, de um a dois anos, além da correspondente à violência.
  • § 1º Se a evasão ou a tentativa ocorre mediante arrombamento da prisão militar:
  • Pena – detenção, de seis meses e um ano.
  • § 2º Se da fuga resulta deserção aplicam-se cumulativamente as penas correspondentes.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

Termos equivalentes

Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

4 Resultados para Art. 157 do Código Penal Militar (1944)

4 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos

Autos findos n. 973/1957

Militar acusado de fuga da prisão, na cidade do Rio de Janeiro, em 6 de agosto de 1956.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 443/1957

Militar acusado de insubordinação e , na cidade do Rio de Janeiro, em 12 de setembro de 1955.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (1934 a 1969: RJ, ES)

Autos findos n. 88/1947

Conflito armado entre militares que foram revistados poruma patrulha, na cidade do Rio de Janeiro, em 2 de abril de 1945.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 82/1947

Execução de sentença de militares acusados de fuga, na cidade do Rio de Janeiro, em 20 de dezembro de 1945.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*