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- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1944)
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- Art. 176 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 179 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 18, caput, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 18, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 180 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 181, § 1º, do Código Penal Militar (1944)
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- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
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- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
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- Apelação, desprovimento
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- Armamento militar, encaminhamento
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- Arquivamento dos autos, decisão
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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
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- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
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Art. 179 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar
- Código Penal Militar (1944)
- Art. 179 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 179. Dominar o militar, quando em serviço, como oficial de quarto ou de ronda, ou em situação equiparada, ou não sendo oficial, em serviço de sentinela, vigia, plantão, às máquinas, ao leme, de ronda ou em qualquer serviço de natureza semelhante:
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
- Observação: a cominação da pena deste tipo penal, não consta do texto do Código Penal Militar de 1944, segundo as versões publicadas nos sites da Câmara e do Senado.
Termos hierárquicos
Art. 179 do Código Penal Militar (1944)
Art. 179 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 179 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
Art. 179 do Código Penal Militar (1944)
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- Crime Militar
- Crime contra o serviço militar e o dever militar
- Dormir em serviço
- Art. 203 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 133 do Código Penal para a Armada (1891)