Art. 157 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Violência contra superior

  • Art. 157. Praticar violência contra superior: Pena - detenção, de três meses a dois anos.

  • Formas qualificadas

  • § 1º Se o superior é comandante da unidade a que pertence o agente, ou oficial general: Pena - reclusão, de três a nove anos.

  • § 2º Se a violência é praticada com arma, a pena é aumentada de um têrço.

  • § 3º Se da violência resulta lesão corporal, aplica-se, além da pena da violência, a do crime contra a pessoa.

  • § 4º Se da violência resulta morte:

  • Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

  • § 4º Se da violência resulta morte:

  • Pena - reclusão, de doze a trinta anos.

  • § 5º A pena é aumentada da sexta parte, se o crime ocorre em serviço.

Nota(s) de fonte(s)

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 157 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 157 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 157 do Código Penal Militar (1969)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 157 do Código Penal Militar (1969)

        3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Autos findos n. 1.467/1975
        BR DFSTM 002-001-003-003-1467/1975 · Processo. · 29/10/1973 a 19/01/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de livramento condicional de civil, em São Paulo, em 29 de outubro de 1973.

        2ª Auditoria da 2ª CJM (2AUD2CJM)*
        Autos findos n. 590/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-590/1980 · Processo. · 24/10/1979 a 20/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação de execução de sentença de civil em São Paulo - SP, no dia 24 de outubro de 1979.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar
        Autos findos n. 562/1980
        BR DFSTM 002-001-003-003-562/1980 · Processo. · 04/01/1978 a 01/08/1980
        Parte de Justiça Militar da União

        Solicitação de unificação de penas por ex-militar em São Paulo - SP, no dia 04 de janeiro de 1978.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar