Art. 235 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Pederastia ou outro ato de libidinagem

  • Art. 235. Praticar, ou permitir o militar que com êle se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar:

  • Pena - detenção, de seis meses a um ano.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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        Autos findos n. 980/1983
        BR DFSTM 002-001-001-002-980/1983 · Processo. · 27/01/1983 a 12/09/1983
        Parte de Justiça Militar da União

        Militar acusado de ato libidinoso em Juiz de Fora em 27 de janeiro de 1983.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*
        Autos findos n. 1.115/1983
        BR DFSTM 002-001-001-002-1115/1983 · Processo. · 25/01/1983 a 29/09/1983
        Parte de Justiça Militar da União

        Denúncia contra militares, acusados de atos libidinosos em Juiz de Fora em 19 de outubro de 1982.

        Auditoria da 4ª CJM (AUD4CJM)*