Execução de sentença a fim de julgar improcedente denúncia e absolver civil na cidade de São Paulo em 11/12/1979.
1ª Auditoria da 2ª CJM (1AUD2CJM)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Falso testemunho ou falsa perícia
Art. 346. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, tradutor ou intérprete, em inquérito policial, processo administrativo ou judicial, militar:
Pena - reclusão, de dois a seis anos.
Aumento de pena
1º A pena aumenta-se de um têrço, se o crime é praticado mediante subôrno.
Retratação
2º O fato deixa de ser punível, se, antes da sentença o agente se retrata ou declara a verdade.