Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TITULO IV – DOS CRIMES CONTRA A HONRA E O DEVER MILITAR

  • CAPITULO I – INSUBMISSÃO E DESERÇÃO

  • Art. 116. E’ considerado insubmisso:

  • 1º O individuo sorteado ou designado para o serviço da Armada, o voluntario e o engajado que deixarem, sem causa justificada, de apresentar-se dentro do prazo que lhes for marcado;

  • […]

  • Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

    Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

      Termos equivalentes

      Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

        3 Descrição arquivística resultados para Art. 116, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)

        3 resultados diretamente relacionados Excluir termos específicos
        Apelação n. 80/1921
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-80-1921 · Processo. · 14/01/1921
        Parte de Justiça Militar da União

        Soldado do 10º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.

        Supremo Tribunal Militar
        Apelação n. 81/1921
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-81-1921 · Processo. · 11/01/1921 a 02/03/1921
        Parte de Justiça Militar da União

        Soldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.

        Supremo Tribunal Militar
        Apelação n. 82/1921
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-apelacao-82-1921 · Processo. · 11/01/1921 a 02/03/1921
        Parte de Justiça Militar da União

        Soldado do 11º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.

        Supremo Tribunal Militar