Soldado do 10º Regimento de Infantaria acusado do crime de insubmissão.
Supremo Tribunal MilitarÁrea de elementos
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Código
Nota(s) de âmbito
TITULO IV – DOS CRIMES CONTRA A HONRA E O DEVER MILITAR
CAPITULO I – INSUBMISSÃO E DESERÇÃO
Art. 116. E’ considerado insubmisso:
1º O individuo sorteado ou designado para o serviço da Armada, o voluntario e o engajado que deixarem, sem causa justificada, de apresentar-se dentro do prazo que lhes for marcado;
[…]
Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.