Art. 141 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • CAPÍTULO V – DA INSUBORDINAÇÃO
  • Art. 141. Recusar obedecer a ordem do superior sôbre assunto ou matéria de serviço, ou relativamente a dever imposto em lei, regulamento ou instrução:
  • Pena – detenção, de um a dois anos.

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Autos findos n. 174/1958*

Execução de sentença de militar, testemunha de Jeová, acusado de insubordinação por razões de suas crenças religiosas.

Auditoria da 5ª Região Militar (PR, SC)

Apelação n. 14/1945/FEB

Soldado acusado de desobedecer seu superior após ser advertido para que assumisse atitude militar e tomasse posição de sentido, recusando-se a fazer. Em razão disso, foi condenado pela prática do crime. O fato ocorreu no Acampamento do 11º Regimen...

1ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Apelação n. 85/1945/FEB

Soldado denunciado por haver desobedecido à ordem de limpar a base do acampamento de sua Companhia. Em razão disso, foi condenado a 2 (dois) meses de prisão.

2ª Auditoria da 1ª Divisão de Infantaria Expedicionária (1ª DIE FEB)

Autos findos n. 89/1948

Militar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 88/1948

Militar acusado de insubordinação, na cidade do Rio de Janeiro, em 25 de novembro de 1946.

2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*

Autos findos n. 388/1964

Execução de sentença a fim de prender militar na cidade de Bagé em 05/11/1962.

2ª Auditoria da 3ª CJM (2AUD3CJM)*

Autos findos n. 3.749/1945

Execução de sentença a fim de cumprir alvará de soltura para ex militar na cidade o Rio de Janeiro em 15/11/1945.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 3.489/1947

Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/11/1946.

3ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)