Elements area
Taxonomy
Code
Scope note(s)
Art. 15. O tempo de guerra, para os efeitos da aplicação da lei penal militar, começa com a declaração ou o reconhecimento do estado de guerra, ou com o decreto de mobilização se nêle estiver compreendido aquêle reconhecimento; e termina quando ordenada a cessação das hostilidades.
Display note(s)
Hierarchical terms
Art. 15 do Código Penal Militar (1969)
Art. 15 do Código Penal Militar (1969)
Equivalent terms
Art. 15 do Código Penal Militar (1969)
Associated terms
Art. 15 do Código Penal Militar (1969)
RT Armistício