Art. 16 do Código Penal para a Armada (1891)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 16. Cessa a responsabilidade do mandante si retirar a tempo a sua cooperação do crime.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 16 do Código Penal para a Armada (1891)

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      Termos equivalentes

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