Art. 265 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • SEGUNDA PARTE

  • TÍTULO ÚNICO – DOS CRIMES MILITARES EM TEMPO DE GUERRA

  • CAPÍTULO I – DA TRAIÇÃO

  • Art. 265. Tomar o nacional armas contra o Brasil ou Estado aliado, ou prestar serviço nas fôrças armadas de nação em guerra contra o Brasil:

  • Pena – morte, grau máximo; reclusão, de vinte anos, grau mínimo.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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