Art. 374 do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Descumprimento do dever militar

  • Art. 374. Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acôrdo com o dever militar:

  • Descumprimento do dever militar Art. 374. Deixar, em presença do inimigo, de conduzir-se de acôrdo com o dever militar: Pena - reclusão, até cinco anos, se o fato não constitui crime mais grave.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 374 do Código Penal Militar (1969)

    Art. 374 do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 374 do Código Penal Militar (1969)

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 374 do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.