Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 18/10/1943.
2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 58. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.