Art. 58 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 58. No concurso de agravantes e atenuantes, a pena deve aproximar-se do limite indicado pelas circunstâncias preponderantes, entendendo-se como tais as que resultam dos motivos determinantes do crime, da personalidade do agente e da reincidência.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 653/1946
        BR DFSTM 002-001-001-002-653/1946 · Processo. · 27/03/1944 a 18/07/1947
        Parte de Justiça Militar da União

        Execução de sentença a fim de prender militar na cidade do Rio de Janeiro em 18/10/1943.

        2ª Auditoria do Exército da 1ª Região Militar (RJ, ES)*