Art. 60, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

Área de elementos

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Pena dos não assemelhados

  • Art. 60. […] Parágrafo único. Para os não assemelhados dos Ministérios Militares e órgãos sob contrôle dêstes, regula-se a correspondência pelo padrão de remuneração.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

    Art. 60, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

    Art. 60, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

      Termos equivalentes

      Art. 60, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

        Termos associados

        0 Descrição arquivística resultados para Art. 60, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)

        Não encontramos nenhum resultado para a sua busca.