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- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
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Art. 69, caput, do Código Penal Militar (1944)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 69, caput. A duração das penas privativas de liberdade não pode, em caso algum, ser superior a trinta anos.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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Termos equivalentes
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