Art. 72 do Código Penal Militar (1944)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 72. São efeitos da condenação:
- I – tornar certa a obrigação de indenizar o dano resultante do crime;
- II – a perda em favor da União, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa fé:
- a) dos instrumentos do crime, desde que consistam em coisas cujo fabrico, alienação, uso, porte ou detenção constitua fato ilícito;
- b) do produto do crime ou de qualquer bem ou valor que constitua proveito auferido pelo agente com a prática do fato criminoso.