Art. 130 do Código Penal Militar (1944)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • TÍTULO II – DOS CRIMES CONTRA A AUTORIDADE E A SUBORDINAÇÃO MILITAR

  • CAPÍTULO I – MOTIM E REVOLTA

  • Art. 130. Reunirem-se militares ou assemelhados em número de quatro ou mais.

  • I – agindo contra as ordens recebidas de seus superiores, ou negando-se a cumprí-las;

  • II – recusando obediência ao superior, quando estejam agindo sem ordem ou praticando violência:

  • Pena – reclusão, de cinco a oito anos, aumentada de um têrço para os cabeças.

  • Parágrafo único. Se os agentes estavam armados:

  • Pena – reclusão, de dez a vinte anos, com aumento da têrça parte para os cabeças.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 839/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-839/1975 · Processo. · 03/04/1972 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Ex marinheiro acusado de motim, pede livramento condicional.

        1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*
        Autos findos n. 902/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-902/1975 · Processo. · 28/01/1974 a 25/09/1975
        Parte de Justiça Militar da União

        Civil acusado de motim e subversão no Rio de Janeiro, pede livramento condicional.

        Conselho Penitenciário Federal
        Recurso Criminal n. 5.370-6/1980
        BR DFSTM 002-002-001-005-002-5370-6-1980 · Processo. · 13/01/1964 a 13/09/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        Recurso Criminal impetrado pelo Ministério Público Militar contra o Despacho do Exmo. Sr. Juiz-Auditor da 2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM, de 9 de janeiro de 1980, que declarou extinta a punibilidade, pela anistia, de João Gomes Bezerril e outros, condenados pela participação no movimento armado ocorrido em Brasília em setembro de 1963.

        Apelação n. 34.795/1965
        BR DFSTM 002-002-001-005-001-34795/1965 · Processo. · 14/04/1965 a 26/09/1973
        Parte de Justiça Militar da União

        Na madrugada de 11 para 12 de setembro de 1963, ocorreu na Capital Federal, Brasília, um movimento armado, cujo episódio ficou conhecido como Revolta dos Sargentos.
        Consta da denúncia que os fatos delituosos e que deram origem ao movimento de rebeldia tiveram como causa principal a chamada questão da elegibilidade dos sargentos, que se achava naquela ocasião sob julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, o qual concluiu pela inelegibilidade.
        No processo, foram denunciados 52 sargentos e dois civis.

        Ministério da Aeronáutica*
        Autos findos n. 1.458/1975
        BR DFSTM 002-001-001-002-1458/1975 · Processo. · 24/07/1974 a 19/01/1976
        Parte de Justiça Militar da União

        O militar foi acusado de participação motim do sargentos de brasília de 12/07/1963, foi condendo a 10 anos de reclusão tendo sua pena reduziada a 8 anos e por fim conseguiu o livrameno condicional.

        Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (DF - Brasília -, GO e TO)