Crime contra a pessoa em tempo de guerra

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Apelação n. 12/1933

Aos 26 de setembro de 1932, em Mogi Mirim, Estado de São Paulo, no acantonamento do 2º Regimento de Infantaria, em operações de guerra contra os revolucionários paulistas, o soldado Ulisses Matias da Silva, que participava do posto de vigilância da ponte de Mogi Guaçu, foi acusado de crime de homicídio contra o comandante desse posto, o soldado Ubirajara de Campos, quando aquele pediu licença para tomar um banho e, por ser severa a vigilância, segundo as ordens recebidas, negou-lhe o comandante a licença, declarando que aguardasse o regresso de outra praça da guarda, a quem dera permissão para sair. O acusado, insistindo na solicitação, encaminhou-se para o local onde existia o banheiro. O comandante sacou do revólver e ordenou ao acusado que se recolhesse ao posto. Em seguida, o acusado se armou de um fuzil e atirou no seu comandante, matando-o instantaneamente. O advogado de ofício apela ao Conselho Superior de Justiça Militar da sentença do Conselho de Justiça Especial, que condenou o réu.

Conselho Superior de Justiça do Destacamento do Exército de Leste e de Sul