Incitamento

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Código Penal Militar (1969)
  • Incitamento
  • Art. 155. Incitar à desobediência, à indisciplina ou à prática de crime militar:
  • Pena - reclusão, de dois a quatro anos.
  • Parágrafo único. Na mesma pena incorre quem introduz, afixa ou distribui, em lugar sujeito à administração militar, impressos, manuscritos ou material mimeografado, fotocopiado ou gravado, em que se contenha incitamento à prática dos atos previstos no artigo.

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Incitamento

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Autos findos n. 422/1957

Execução de sentença de militar acusado de possuir propaganda subversiva, incitamento à indisciplina e iniciar campanhas de agitação.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 299/1958

Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina por possuir panfletos de propaganda comunista.

2ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 437/1957

Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 439/1957

Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*

Autos findos n. 438/1957

Execução de sentença de militar acusado de incitamento à indisciplina com ideias comunistas e subversivas.

1ª Auditoria da Marinha da 1ª CJM (RJ e ES)*