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Taxonomia
Código
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- Art. 121. Aos reformados e invalidos, que se acharem em serviço activo, serão extensivas as disposições deste capitulo em tudo que lhes possa ser applicavel.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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Termos equivalentes
Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 121 do Código Penal para a Armada (1891)
- TR Crime Militar
- TR Crime contra o serviço militar e o dever militar
- TR Deserção
- TR Deserção, conceito, especificidade
- TR Art. 187 do Código Penal Militar (1969)
- TR Art. 163 do Código Penal Militar (1944)
- TR Art. 117, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
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