Art. 131 do Código Penal Militar (1969)

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Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Prescrição no caso de insubmissão

  • Art. 131. A prescrição começa a correr, no crime de insubmissão, do dia em que o insubmisso atinge a idade de trinta anos.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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      Termos equivalentes

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        Autos findos n. 135/1967
        BR DFSTM 002-001-001-002-135/1967 · Processo. · 18/02/1966 a 29/03/1967
        Parte de Justiça Militar da União

        Pedido de execução de sentença de militar condenado por insubmissão na cidade do Rio de Janeiro - GB, no dia 18 de fevereiro de 1966.

        Auditoria de Correição da Justiça Militar