Art. 132 do Código Penal Militar (1969)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Prescrição no caso de deserção

  • Art. 132. No crime de deserção, embora decorrido o prazo da prescrição, esta só extingue a punibilidade quando o desertor atinge a idade de quarenta e cinco anos, e, se oficial, a de sessenta.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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