Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 14. São autores:
  • § 1º Os que directamente resolverem e executarem o crime;
  • § 2º Os que, tendo resolvido a execução do crime, provocarem e determinarem outros a executal-o por meio de dadivas, promessas, mandato, ameaças, constrangimento, abuso ou influencia de superioridade hierarchica;
  • § 3º Os que, antes e durante a execução, prestarem auxilio sem o qual o crime não seria commettido;
  • § 4º Os que directamente executarem o crime por outro resolvido.

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

Termos equivalentes

Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

0 Resultados para Art. 14 do Código Penal para a Armada (1891)

Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.