Art. 143 do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 143. Promover a reunião de militares, ou nela tomar parte, para discussão de ato de superior ou assunto atinente à disciplina militar:
  • Pena – detenção, de seis meses a um ano ao promotor da reunião; de dois a seis meses a quem dela participa.

Nota(s) de exibição

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