Art. 167 do Código Penal para a Armada (1891)

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Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 167. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que emprestar dinheiro ou bens da Nação, ou fizer pagamentos antecipados sem autorização legitima:

  • Pena – de prisão com trabalho por um a seis mezes.

Nota(s) de exibição

    Termos hierárquicos

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