Assuntos
- Código Penal para a Armada (1891)
- ...
- Art. 175 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 176 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 178 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 179 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 180 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181, 1º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 181, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 182 do Código Penal para a Armada (1891)
- ...
- Anistia, desconsideração
- Anistia, extinção da punibilidade, despacho, confirmação
- Anotação suspeita
- Antecedentes criminais
- Antecedentes criminais, registro, cancelamento
- Antiguidade
- Anulação
- Anulação de Decisão
- Anulação de Processo
- Apelação criminal
- Apelação criminal, desprovimento.
- Apelação n. 1.684-TSN
- Apelação n. 15.672/1947
- Apelação, anulação, sentença.
- Apelação, desprovimento
- Apelação, interposição de recurso, desistência tácita
- Apelação, provimento
- Apelação, provimento, negação
- Apelação, provimento, parcial
- Apelações
- Aplicação da lei penal
- Aplicação da lei penal militar
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro
- Aplicação da lei penal militar, estrangeiro, aeronave
- Aplicação da lei penal militar, militar da reserva remunerada, militar reformado
- Aplicação da pena
- Aplicação ilegal de verba ou dinheiro
- Apoio a partido político
- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
- Aposentadoria
- Aposentadoria compulsória
- Aposição, supressão ou alteração de marca
- Apostilamento
- Apreciação
- Apreensão
- Apresentação do preso
- Apropriação de coisa achada (DPM)
- Apropriação de coisa havida acidentalmente
- Apropriação indébita
- Apropriação indébita (DPM)
- Aproveitamento
- Apátrida
- Arguição de incompetência
- Arma de fogo
- Arma de fogo, acidente
- Arma de fogo, extravio
- Arma ineficiente
- Armada
- Armada, afastamento
- Armamento bélico
- Armamento bélico, acidente
- Armamento bélico, receptação
- Armamento militar
- Armamento militar, encaminhamento
- Armistício
- Arquivamento
- Arquivamento de processos
- Arquivamento dos autos, decisão
- Arquivo
- Arrebatamento de preso ou internado
- Arremesso de projétil (DPM)
- Arrependimento eficaz
- Arrombamento
- Art. 10 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 10 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 10 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 100 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 100 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 101 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 101 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 102 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 102 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 102 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 103 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 103 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 103 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 104 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 104, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 104, parágrafo único, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 105 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 105 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 106 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 106 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 107 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 107 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 107, parágrafo único, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 108 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 108, I, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 108, II, do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1944)
- Art. 109 do Código Penal Militar (1969)
- Art. 109 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 11 do Código Penal Militar (1944)
Resultados 101 até 200 de 3554
Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
- Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 18. As acções ou omissões contrarias á lei penal, que não forem commettidas com intenção criminosa, ou não resultarem de negligencia, imprudencia ou impericia, não serão passiveis de penna.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos equivalentes
Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
Termos associados
Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
0 Resultados para Art. 18 do Código Penal para a Armada (1891)
Mais recente
Não encontramos nenhum resultado para a sua pesquisa.
Exportar
- SKOS
Resultados
- 0
Termo geral
- Código Penal para a Armada (1891)
Sem termos específicos
- 0
Termo relacionado
- Aplicação da pena
- Individualização da pena
- Culpabilidade
- Ausência de dolo
- Intenção criminosa, ausência
- Punibilidade, ausência
- Crime culposo
- Resultado mais grave
- Agravamento da pena
- Art. 34 do Código Penal Militar (1969)