Assuntos
- Código Penal para a Armada (1891)
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- Art. 190 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 191 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 2°, parágrafo único, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 20 do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 21, § 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 21, § 6º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 21, §§ 1º e 2º do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 21, §§ 3º e 4º, do Código Penal para a Armada (1891)
- Art. 22 do Código Penal para a Armada (1891)
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- Anistia, desconsideração
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- Apelação n. 1.684-TSN
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- Apelação, anulação, sentença.
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- Apologia de fato criminoso ou do seu autor
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Art. 21, § 5º, do Código Penal para a Armada (1891)
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 21. Não são criminosos:
- […]
- § 5º Os que commetterem o crime casualmente, no exercicio ou pratica de qualquer acto licito, feito com a tenção ordinaria;
- [...]
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
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Termos equivalentes
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- Estrito cumprimento do dever legal
- Exercício regular de direito
- Art. 42, caput, do Código Penal Militar (1969)
- Art. 29 do Código Penal Militar (1944)