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Art. 251 do Código Penal Militar (1944)
- Código Penal Militar
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Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
- Art. 251. Rasgar, ou de qualquer forma inutilizar ou conspurcar, edital afixado por ordem da autoridade militar; violar ou inutilizar sêlo ou sinal empregado, por determinação legal ou ordem de autoridade militar, para identificar ou cerrar qualquer objeto:
- Pena – detenção, de três mêses a um ano.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Termos hierárquicos
Art. 251 do Código Penal Militar (1944)
Art. 251 do Código Penal Militar (1944)
Termos equivalentes
Art. 251 do Código Penal Militar (1944)
Termos associados
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- Crime Militar
- Crime contra a administração militar
- Crime praticado por particular contra a administração militar
- Inutilização de edital ou de sinal oficial (DPM)
- Art. 338 do Código Penal Militar (1969)