Art. 303, §§ 1º e 2º, do Código Penal Militar (1944)

Taxonomia

Código

Nota(s) de âmbito

  • Art. 303.
  • […]
  • § 1º No caso do § 1º do art. 182:
  • Pena – reclusão, de quatro a dez anos.
  • § 2º No caso do § 2º do art. 182:
  • Pena – reclusão, de oito a quinze anos.
  • […]

Nota(s) de exibição

Termos hierárquicos

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