Art. 94 do Código Penal para a Armada (1891)

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Nota(s) de âmbito

  • Art. 94. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que recusar obedecer ás ordens ou signaes de seus superiores com relação ao serviço:

  • Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.

  • Paragrapho unico. Si a insubordinação for commettida em presença do inimigo ou em aguas submettidas a bloqueio, ou mililarmente occupadas:

  • Pena – de morte, no gráo maximo; do prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.

Nota(s) de exibição

  • Vide art. 387 do CPM/1969, o qual tipifica o crime de recusa de obediência ou oposição, em tempo de guerra.

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      Autos findos n. 4.343/1945
      BR DFSTM 002-001-001-002-4343/1945 · Processo. · 21/11/1944 a 06/06/1947
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