Execução de sentença a fim de condenar militar na cidade do Rio de Janeiro em 21/11/1944.
2ª Auditoria da Marinha da 1ª Região Militar (RJ, ES)Área de elementos
Taxonomia
Código
Nota(s) de âmbito
Art. 94. Todo individuo ao serviço da marinha de guerra que recusar obedecer ás ordens ou signaes de seus superiores com relação ao serviço:
Pena – de prisão com trabalho por um a dous annos.
Paragrapho unico. Si a insubordinação for commettida em presença do inimigo ou em aguas submettidas a bloqueio, ou mililarmente occupadas:
Pena – de morte, no gráo maximo; do prisão com trabalho por vinte annos, no médio; e por dez, no minimo.
Nota(s) de fonte(s)
Nota(s) de exibição
Vide art. 387 do CPM/1969, o qual tipifica o crime de recusa de obediência ou oposição, em tempo de guerra.